Crédito aprovado.
Sem espera.

Cartas de consórcio já contempladas, prontas para uso imediato. Sem juros bancários, com parcelas acessíveis e de múltiplas administradoras reguladas pelo Banco Central.

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Sobre cartas contempladas.

Uma carta contemplada é um crédito de consórcio que já foi sorteado ou arrematado por lance. Diferente do consórcio em grupo (onde você espera a contemplação), a carta já está pronta para uso — basta transferir a titularidade e utilizar o crédito para aquisição do bem.
Os custos incluem o valor de entrada (percentual já pago pelo consorciado original), a taxa de transferência da administradora e as parcelas restantes. Não há juros bancários — apenas a taxa de administração do consórcio, que costuma ser muito inferior ao custo de um financiamento tradicional.
Como a carta já está contemplada, o processo é significativamente mais rápido que um consórcio tradicional. Após a análise documental e aprovação da transferência pela administradora, o crédito fica disponível para uso. O prazo varia por administradora, mas tipicamente leva de 15 a 45 dias úteis.
A carta deve ser utilizada para a finalidade do grupo de consórcio (imóvel, veículo, etc.). No caso de cartas imobiliárias, você pode usar para compra de imóvel residencial, comercial, terreno, construção ou reforma — dependendo das regras da administradora.